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A preterição de embarque (embarque não realizado por movo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking, etc) ocorre na situação em que o passageiro teve o seu embarque negado, mesmo tendo cumprido todos os requisitos para o embarque.

Logo que a empresa constatar que há possibilidade de preterição, deverá procurar por voluntários que aceitem embarcar em outro voo, mediante a oferta de compensações (dinheiro, bilhetes extras, milhas, diárias em hotéis, etc).

Caso você aceite essa compensação, a empresa poderá solicitar a assinatura de um recibo, comprovando que foi aceita a proposta.

Caso você não aceite a compensação, e seja preterido, caberá à empresa aérea oferecer alternavas de reacomodação e reembolso, além da assistência material.

A empresa aérea deve efetuar o pagamento de compensação financeira ao passageiro que compareceu no horário previsto e teve seu embarque negado, no valor de 250 DES* para voo domésco e de 500 DES*, no caso de voo internacional, além de outras assistências previstas em norma.